Legislação
Decreto 6.854, de 25/05/2009
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
Art. 57- Os integrantes da R/2 e da R/3, quando incorporados, utilizarão os uniformes previstos no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, conforme estabelecido pelo Comandante da Aeronáutica.
Parágrafo único - É vedado o uso dos uniformes previstos no Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica pelos integrantes da R/2 e da R/3 quando na Reserva não-Remunerada.
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