Legislação
Decreto 6.854, de 25/05/2009
Capítulo IV - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 29- O Comandante da Aeronáutica, conforme a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EIS, do EAT, do EIT, do EAP e do EIP.
Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 29 - O Comandante da Aeronáutica, de acordo com a necessidade da Força, estabelecerá, anualmente, por especialidade, os efetivos para realização do EAS, do EAT, do EIS e do EIT.]
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