Legislação
Decreto 6.854, de 25/05/2009
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 7º- A R/3 é constituída por cidadãos de reconhecida competência técnico-profissional ou de notória cultura científica que, nos termos do Estatuto dos Militares, forem convocados para o serviço na ativa em caráter transitório, nomeados Oficiais e incluídos na Reserva da Aeronáutica, compondo a Reserva não-Remunerada.
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