Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art.

Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO, DA FINALIDADE E DA DESTINAÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- A Reserva da Aeronáutica tem por finalidade atender às necessidades de pessoal da Aeronáutica no preparo de seus órgãos operacionais e de apoio, bem como no seu emprego na defesa da Pátria, na garantia da lei e da ordem e na participação em operações de paz, destinando-se:

I - em tempo de paz, em caso de convocação, reinclusão ou designação, a completar os efetivos nas Organizações Militares; e

II - na mobilização ou no decurso da guerra, completar os efetivos de militares nas Organizações Militares e atender às necessidades de pessoal de outros órgãos de interesse da Aeronáutica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total