Legislação
Decreto 6.854, de 25/05/2009
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 4º- A Reserva da Aeronáutica, para os efeitos de prestação de serviço, é composta de quatro classes:
I - Reserva de 1a Classe (R/1);
II - Reserva de 2a Classe (R/2);
III - Reserva de 3a Classe (R/3); e
IV - Reserva de 4a Classe (R/4).
§ 1º - O Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica é integrado pelos Oficiais R/1, R/2 e R/3.
§ 2º - O Corpo de Graduados da Reserva da Aeronáutica é integrado pelas Praças R/1 e R/2.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;