Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- A Reserva da Aeronáutica, para os efeitos de prestação de serviço, é composta de quatro classes:

I - Reserva de 1a Classe (R/1);

II - Reserva de 2a Classe (R/2);

III - Reserva de 3a Classe (R/3); e

IV - Reserva de 4a Classe (R/4).

§ 1º - O Corpo de Oficiais da Reserva da Aeronáutica é integrado pelos Oficiais R/1, R/2 e R/3.

§ 2º - O Corpo de Graduados da Reserva da Aeronáutica é integrado pelas Praças R/1 e R/2.

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