Legislação
Decreto 6.854, de 25/05/2009
Capítulo IX - DA DEMISSÃO E DA EXCLUSÃO DA RESERVA (Ir para)
Art. 54- O Oficial R/2 ou R/3, incorporado, que, nos termos do Estatuto dos Militares, vier a perder o Posto e a Patente, será licenciado do serviço ativo e excluído da Reserva da Aeronáutica, recebendo o certificado de situação militar, previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar, em substituição de sua Carta Patente.
Parágrafo único - A Carta Patente do Oficial que perdeu o Posto e a Patente deverá ser recolhida e remetida à Organização Militar que a expediu para ser invalidada.
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