Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009
(D.O. 26/05/2009)

Art. 51

- É facultado ao militar R/1, em tempo de paz, pedir demissão da Reserva Remunerada da Aeronáutica.

Parágrafo único - O militar de que trata o caput, passará automaticamente a integrar a R/2.


Art. 52

- Os militares R/1 serão excluídos da Reserva da Aeronáutica em decorrência das seguintes situações, disciplinadas no Estatuto dos Militares:

I - reforma;

II - demissão por perda do Posto e Patente;

III - exclusão a bem da disciplina, com a perda do grau hierárquico; e

IV - por falecimento.


Art. 53

- Em tempo de paz, os integrantes da Reserva não-Remunerada serão excluídos da Reserva da Aeronáutica, automaticamente, no dia 31 de dezembro do ano em que completarem quarenta e cinco anos de idade.

§ 1º - Será excluído, também, da Reserva da Aeronáutica o componente da Reserva não-Remunerada que, antes da data de 31 de dezembro do ano em que completar quarenta e cinco anos de idade:

I - ingressar na carreira militar da Aeronáutica;

II - ingressar no serviço ativo de outra Força;

III - nos termos do Regulamento da Lei do Serviço Militar, for transferido para a Reserva de outra Força;

IV - for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo, em inspeção de saúde realizada por junta de saúde da Aeronáutica; e

V - falecer.

§ 2º - No caso do inciso IV do § 1º, o brasileiro será considerado isento do Serviço Militar e receberá o certificado de isenção do Serviço Militar, previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar, em substituição do documento comprobatório de situação militar que possuía anteriormente.


Art. 54

- O Oficial R/2 ou R/3, incorporado, que, nos termos do Estatuto dos Militares, vier a perder o Posto e a Patente, será licenciado do serviço ativo e excluído da Reserva da Aeronáutica, recebendo o certificado de situação militar, previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar, em substituição de sua Carta Patente.

Parágrafo único - A Carta Patente do Oficial que perdeu o Posto e a Patente deverá ser recolhida e remetida à Organização Militar que a expediu para ser invalidada.