Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 51

Capítulo IX - DA DEMISSÃO E DA EXCLUSÃO DA RESERVA (Ir para)

Art. 51

- É facultado ao militar R/1, em tempo de paz, pedir demissão da Reserva Remunerada da Aeronáutica.

Parágrafo único - O militar de que trata o caput, passará automaticamente a integrar a R/2.

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