Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 8º

- A R/4 é constituída pelos demais brasileiros não integrantes da R/1, R/2 e R/3, e que, de acordo com a Lei do Serviço Militar, a Lei de Prestação do Serviço Alternativo e seus respectivos regulamentos, estejam em condições de ser convocados para o Serviço Militar ou para o Serviço Alternativo, compondo a Reserva não-Remunerada.

Parágrafo único - Os integrantes da R/4, quando convocados para o Serviço Militar, serão incorporados como militares da R/2.

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