Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 30

Capítulo V - DA PRORROGAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 30

- Observadas a legislação e a regulamentação que tratam do Serviço Militar, bem assim as instruções expedidas pelo Comandante da Aeronáutica, e condicionado à necessidade do Comando da Aeronáutica, poderão ser concedidas, caso o interessado requeira, prorrogações do tempo de serviço:

I - sob a forma de EIS ou de EIT, aos Oficiais R/2; e

II - sob a forma de reengajamento para realizar o EIP, aos Terceiros-Sargentos R/2; e

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.]

III - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às demais Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. III).
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