Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009
(D.O. 26/05/2009)

Art. 30

- Observadas a legislação e a regulamentação que tratam do Serviço Militar, bem assim as instruções expedidas pelo Comandante da Aeronáutica, e condicionado à necessidade do Comando da Aeronáutica, poderão ser concedidas, caso o interessado requeira, prorrogações do tempo de serviço:

I - sob a forma de EIS ou de EIT, aos Oficiais R/2; e

II - sob a forma de reengajamento para realizar o EIP, aos Terceiros-Sargentos R/2; e

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.]

III - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às demais Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. III).

Art. 31

- Na concessão das prorrogações, deverá ser considerado que o tempo total de efetivo serviço prestado pelos incorporados, sob qualquer aspecto e em qualquer época, não poderá atingir dez anos, contínuos ou não, computados para esse efeito todos os tempos de efetivo serviço, inclusive os prestados às outras Forças.

§ 1º - Em tempo de paz, não será concedida prorrogação de tempo de serviço ao militar R/2 por períodos que venham a ultrapassar a data de 31 de dezembro do ano em que ele completar quarenta e cinco anos de idade, data de sua desobrigação para com o Serviço Militar.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos integrantes do QCOA, por estarem regidos por legislação própria.


Art. 32

- As prorrogações do tempo de serviço para os integrantes do QOCon serão concedidas pelo Comandante da Aeronáutica.


Art. 32-A

- As prorrogações do tempo de serviço para os integrantes do QSCon serão concedidas pelo Diretor de Administração do Pessoal.

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).