Legislação
Decreto 6.854, de 25/05/2009
Capítulo III - DA FORMAÇÃO DO PESSOAL DA RESERVA (Ir para)
Art. 10- A formação militar dos integrantes da R/2 é realizada por meio do Serviço Militar Inicial ou de outras formas e fases de prestação do Serviço Militar, inclusive as decorrentes de convocações posteriores, de aceitação de voluntários e de prorrogação de tempo de serviço.
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