Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 5º

- A R/1 é constituída pelos militares da Reserva Remunerada.

§ 1º - A inclusão na R/1 dar-se-á com a transferência do militar de carreira para a Reserva Remunerada ou com o seu retorno à Reserva Remunerada após convocação ou designação para o serviço ativo.

§ 2º - Poderá ser incluído na Reserva Remunerada, o militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde em grau de recurso ou revisão, na forma estabelecida no Estatuto dos Militares.

§ 3º - Ao ser transferido para a Reserva Remunerada, o militar será incluído na reserva do Quadro de Carreira a que pertencia na ativa, no Posto ou na Graduação em que se encontrar.

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