Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 16

Capítulo IV - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 16

- Em tempo de paz e independentemente de convocação, os integrantes da Reserva poderão ser designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.

Parágrafo único - O processo para a designação para o serviço ativo, mencionada no caput, é absorvido pelos procedimentos previstos para a convocação de voluntários, referida no art. 17, inciso IV e § 2º . [[Decreto 6.854/2009, art. 17.]]

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