Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 18

Capítulo IV - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 18

- Na situação prevista no inciso II do art. 3º, serão convocados os integrantes da R/1 e R/2, nesta ordem.

Parágrafo único - Os integrantes da R/3 e R/4 serão convocados no caso de existir necessidades específicas que demandem os seus serviços.

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