Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 21

Capítulo IV - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 21

- A incorporação para prestar o Serviço Militar Inicial como militares R/2, nos graus hierárquicos estabelecidos na legislação e na regulamentação que tratam do Serviço Militar, será realizada de acordo com as prescrições estabelecidas no Plano Geral de Convocação, nas Instruções Complementares de Convocação e nos Planos Regionais de Convocação expedidos pelos Comandos Aéreos Regionais.

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