Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 22

Capítulo IV - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 22

- A incorporação à Aeronáutica de voluntários para prestar Serviço Militar, em caráter temporário, no QOCon ou no QSCon, será feita:

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 22 - A incorporação à Aeronáutica de voluntários para prestar Serviço Militar, em caráter temporário, será feita:]

I - como Aspirante-a-Oficial, quando incorporado para realização do EAS ou do EAT; e

II - como Terceiro-Sargento, quando incorporado para a realização do EAP;

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - no Posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT.]

III - no posto que já possuía, quando o incorporado for Oficial R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIS ou o EIT; e

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. V).

IV - na graduação de Terceiro-Sargento, quando o incorporado for Terceiro-Sargento R/2 da Aeronáutica ou de outra Força, designado para realizar o EIP.

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. IV).
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