Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 26

Capítulo IV - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 26

- A Organização Militar da Aeronáutica que incorporar componente da Reserva de outra Força comunicará o fato ao respectivo Distrito Naval ou Região Militar, encaminhando o documento comprobatório de situação militar apresentado.

Parágrafo único - O incorporado referido no caput passará a compor a Reserva da Aeronáutica.

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