Legislação
Decreto 6.854, de 25/05/2009
Capítulo VII - DO LICENCIAMENTO E DAS INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO ATIVO (Ir para)
Art. 44- O militar R/2 ou R/3 poderá ter o seu serviço ativo interrompido pelos seguintes motivos:
I - anulação da incorporação;
II - desincorporação;
III - deserção; ou
IV - extravio.
§ 1º - O Regulamento da Lei do Serviço Militar estabelece os casos em que haverá a anulação da incorporação e a desincorporação, com a conseqüente exclusão do serviço ativo.
§ 2º - A interrupção do serviço ativo por deserção ou extravio dar-se-á conforme estabelecido no Estatuto dos Militares.
§ 3º - O Aspirante-a-Oficial R/2, incorporado, poderá, também, ser excluído, ex officio, a bem da disciplina, de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Militares e no Regulamento Disciplinar da Aeronáutica.
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