Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 56

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

Art. 56

- Os integrantes da R/2 e da R/3 ficam sujeitos à legislação e à regulamentação que tratam do Serviço Militar e, quando incorporados, também às disposições do Estatuto dos Militares e demais legislações para os militares da ativa do Comando da Aeronáutica, pertinentes à situação de militar temporário.

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