Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 35

Capítulo VI - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Art. 35

- Os Segundos-Tenentes do QOCon que concluírem o EAS ou o EAT com aproveitamento, ao ser licenciados do serviço ativo, serão promovidos ao Posto de Primeiro-Tenente, a contar da data do licenciamento.

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