Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art.

Capítulo I - DA CONSTITUIÇÃO, DA FINALIDADE E DA DESTINAÇÃO (Ir para)

Art. 2º

- A Reserva da Aeronáutica é constituída pelos militares da Reserva Remunerada, pelos cidadãos cujo cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao Serviço Militar e ao Serviço Alternativo vincula-se à Aeronáutica e pelos cidadãos que, em conformidade com a legislação específica, tenham sido incluídos na Reserva da Aeronáutica.

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