Legislação

Decreto 6.854, de 25/05/2009

Art. 19

Capítulo IV - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 19

- O voluntário, candidato à designação para o serviço ativo no QOCon ou no QSCon, deverá:

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 19 - O voluntário, candidato à designação para o serviço ativo, deverá:]

I - se candidato ao QOCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso profissional de nível superior, na área de sua capacitação, necessária ao Comando da Aeronáutica;

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso profissional de nível superior, na área de sua capacitação, necessária ao Comando da Aeronáutica;]

II - se candidato ao QSCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso de nível médio e a documentação que comprove sua habilitação em área profissional necessária ao Comando da Aeronáutica;

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. Ii).

Redação anterior (original): [II - apresentar, se do sexo masculino, comprovação de regularidade com o Serviço Militar, na forma estabelecida no Regulamento da Lei do Serviço Militar;]

III - apresentar, se do sexo masculino, comprovação de regularidade com o Serviço Militar, na forma estabelecida no Regulamento da Lei do Serviço Militar;

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - apresentar comprovação de regularidade com as obrigações eleitorais;]

IV - apresentar comprovação de regularidade com as obrigações eleitorais;

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (original): [IV - submeter-se a processo seletivo, na forma estabelecida na legislação e regulamentação que tratam do Serviço Militar; e]

V - submeter-se a processo seletivo, na forma estabelecida na legislação e na regulamentação que tratam do Serviço Militar; e

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - ser designado para incorporação, a fim de realizar um dos estágios elencados no art. 11 deste Regulamento, conforme o seu histórico em relação ao Serviço Militar.]

VI - ser designado para incorporação, a fim de realizar um dos estágios elencados no art. 11 deste Regulamento, conforme o seu histórico em relação ao Serviço Militar.[[Decreto 6.854/2009, art. 11.]]

Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. VI).

Parágrafo único - A convocação e conseqüente designação para o serviço ativo ocorrerá em função da necessidade do Comando da Aeronáutica em relação à área profissional do voluntário.

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