Legislação
Decreto 6.854, de 25/05/2009
Capítulo IV - DA CONVOCAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 19- O voluntário, candidato à designação para o serviço ativo no QOCon ou no QSCon, deverá:
Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 19 - O voluntário, candidato à designação para o serviço ativo, deverá:]
I - se candidato ao QOCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso profissional de nível superior, na área de sua capacitação, necessária ao Comando da Aeronáutica;
Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso profissional de nível superior, na área de sua capacitação, necessária ao Comando da Aeronáutica;]
II - se candidato ao QSCon, apresentar requerimento ao Comandante da Aeronáutica, anexando o diploma de conclusão do curso de nível médio e a documentação que comprove sua habilitação em área profissional necessária ao Comando da Aeronáutica;
Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. Ii).Redação anterior (original): [II - apresentar, se do sexo masculino, comprovação de regularidade com o Serviço Militar, na forma estabelecida no Regulamento da Lei do Serviço Militar;]
III - apresentar, se do sexo masculino, comprovação de regularidade com o Serviço Militar, na forma estabelecida no Regulamento da Lei do Serviço Militar;
Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - apresentar comprovação de regularidade com as obrigações eleitorais;]
IV - apresentar comprovação de regularidade com as obrigações eleitorais;
Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).Redação anterior (original): [IV - submeter-se a processo seletivo, na forma estabelecida na legislação e regulamentação que tratam do Serviço Militar; e]
V - submeter-se a processo seletivo, na forma estabelecida na legislação e na regulamentação que tratam do Serviço Militar; e
Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - ser designado para incorporação, a fim de realizar um dos estágios elencados no art. 11 deste Regulamento, conforme o seu histórico em relação ao Serviço Militar.]
VI - ser designado para incorporação, a fim de realizar um dos estágios elencados no art. 11 deste Regulamento, conforme o seu histórico em relação ao Serviço Militar.[[Decreto 6.854/2009, art. 11.]]
Decreto 8.130, de 24/10/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. VI).Parágrafo único - A convocação e conseqüente designação para o serviço ativo ocorrerá em função da necessidade do Comando da Aeronáutica em relação à área profissional do voluntário.
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