Legislação
Decreto 8.590, de 15/12/2015
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS (Ir para)
Art. 15- Os indicados para membro do Conselho de Administração e para Diretor serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva, conforme o caso.
Parágrafo único - O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva será contado a partir da data da posse, que deverá ocorrer em até trinta dias da publicação do ato de nomeação.
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