Legislação
Decreto 8.590, de 15/12/2015
(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXXXI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.196-3, de 24/08/2001, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto 7.122, de 3/03/2010.
Decreto 7.122, de 03/03/2010 (Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA).Brasília, 15/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy
ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
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