Legislação
Decreto 8.590, de 15/12/2015
Capítulo V - DA ORGANIZAÇÃO ESTATUTÁRIA (Ir para)
Seção V - DO CONSELHO FISCAL (Ir para)
Art. 27- O Conselho Fiscal se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente.
Parágrafo único - No caso de vacância, renúncia ou impedimento eventual de membro titular, seu suplente o substituirá ou completará seu mandato.
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