Legislação
Decreto 8.654, de 28/01/2016
Capítulo V - DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 12- Quando o exercício dos cargos de adido militar e de adjunto de adido militar for cumulativo com funções desempenhadas em outras organizações das Forças existentes nos Estados onde aqueles oficiais atuam, será observada a legislação referente àquelas funções.
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