Legislação

Decreto 8.654, de 28/01/2016

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento para Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares das Forças Armadas junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, na forma do Anexo.

Art. 2º - O Ministro de Estado da Defesa expedirá normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 79.900, de 01/07/1977.

Decreto 79.900, de 01/07/1977 (Aprova o Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras).

Brasília, 28/01/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Aldo Rebelo - Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO
REGULAMENTO PARA ADIDOS, ADJUNTOS E AUXILIARES DE ADIDOS MILITARES JUNTO ÀS MISSÕES DIPLOMÁTICAS BRASILEIRAS

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Lei 10.855, de 01/04/2004, art. 5º-B (reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, instituindo a Carreira do Seguro Social).