Legislação

Decreto 8.714, de 15/04/2016

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 7º

- A CVB foi reconhecida pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha em 16 de março de 1912, como um componente do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, e foi admitida em 17 de junho de 1919 como membro da Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Parágrafo único - A CVB deverá obedecer às condições estabelecidas no art. 4º dos Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, e suas relações com os outros componentes do Movimento devem estar de acordo com o art. 3º dos mesmos estatutos. Ficará a CVB, também, sujeita às obrigações estabelecidas no art. 8º dos Estatutos da Federação Internacional de Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

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