Legislação
Decreto 8.714, de 15/04/2016
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 91- Os mandatos atuais ficam ajustados às normas estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo único - Nos cargos de Presidentes, Vice Presidentes e Diretores, na CVB-OC e nas Filiais estaduais e municipais somente é permitido o exercício de 2 (dois) mandatos consecutivos no mesmo cargo.
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