Legislação

Decreto 8.772, de 11/05/2016

Art. 114

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 114

- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário divulgará lista das variedades tradicionais locais ou crioulas e das raças localmente adaptadas ou crioulas.

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