Legislação
Decreto 8.772, de 11/05/2016
Art. 75
Capítulo VI - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 75- Para as sanções previstas nos incisos III a VI do art. 71, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto 6.514, de 22/07/2008. [[Decreto 8.772/2016, art. 71.]]
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Decreto 6.514, de 22/07/2008 (Meio ambiente. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações)