Legislação
Decreto 8.885, de 24/10/2016
Capítulo IV - DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS (Ir para)
Seção I - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO (Ir para)
Art. 75- O patrimônio social da CVB, totalmente destinado às ações humanitárias, filantrópicas e para sua subsistência, é constituído pelos patrimônios da CVB-OC e das Filiais, sendo composto por:
I - bens imóveis;
II - saldos em bancos, caixa e aplicações financeiras;
III - investimentos e valores representados por títulos da dívida pública, ações e outros bens conversíveis em moeda;
IV - estoques de bens;
V - bens móveis; e
VI - direitos decorrentes de contratos.
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