Legislação

Decreto 8.885, de 24/10/2016

Art. 75

Capítulo IV - DA ECONOMIA, CONTABILIDADE E FINANÇAS (Ir para)

Seção I - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO (Ir para)

Art. 75

- O patrimônio social da CVB, totalmente destinado às ações humanitárias, filantrópicas e para sua subsistência, é constituído pelos patrimônios da CVB-OC e das Filiais, sendo composto por:

I - bens imóveis;

II - saldos em bancos, caixa e aplicações financeiras;

III - investimentos e valores representados por títulos da dívida pública, ações e outros bens conversíveis em moeda;

IV - estoques de bens;

V - bens móveis; e

VI - direitos decorrentes de contratos.

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