Legislação
Decreto 9.579, de 22/11/2018
Art. 43
Título II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Ir para)
Capítulo V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO APRENDIZ (Ir para)
Art. 43- Nas relações jurídicas pertinentes à contratação de aprendizes, será observado o disposto neste Capítulo.
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