Legislação
Decreto 9.678, de 02/01/2019
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 5º-B- À Diretoria de Gestão Interna compete:
Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/06/2020).I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
II - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;
IV - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República
V - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
VI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;
VII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;