Legislação

Decreto 10.372, de 22/05/2020

Art.
Art. 5º

- O Anexo I ao Decreto 9.678/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - [...]
[...]
c) [...]
1. Gabinete da Secretaria-Executiva;
2. Diretoria de Gestão Interna;
3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e
4. Diretoria de Gestão da Informação;
[...]
II - [...]
a) [...]
[...]
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança;
[...]
e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e
[...]] (NR)
[Decreto 9.678/2019, art. 5º-A - Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
II - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
III - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VI - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo. ] (NR)
[Decreto 9.678/2019, art. 5º-B - À Diretoria de Gestão Interna compete:
I - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;
II - identificar as ações de desenvolvimento, de capacitação e de gestão das informações funcionais dos servidores da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Casa Civil;
IV - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação, cessão, requisição e demais atos administrativos de pessoal, em articulação com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República
V - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Casa Civil da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
VI - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República nas atividades relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Casa Civil, e providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva;
VII - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. ] (NR)
[...]
XIV - planejar, orientar e coordenar as atividades de disseminação da cultura de conformidade, de prevenção de incidentes de fraude, de controles internos e de análise de integridade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República;
XV - assessorar os demais órgãos da Casa Civil da Presidência da República:
a) na gestão do acesso às informações produzidas ou custodiadas pelo órgão; e
b) nos assuntos relativos à Comissão Mista de Reavaliação de Informações;
XVI - coordenar e articular as ações afetas à publicação de dados abertos; e
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. ] (NR)
[...]
VIII - disponibilizar orientações de apoio à elaboração dos pareceres de mérito;
IX - analisar o alinhamento das minutas de contratos de gestão submetidas à Casa Civil da Presidência da República com os programas e projetos governamentais; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. ] (NR)
[...]
V - gestão pública e segurança pública - Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança. ] (NR)
[...]
II - coordenar e monitorar os resultados dos programas e dos projetos considerados prioritários pelo Presidente da República;
[...]
VII - articular e monitorar ações entre órgãos do Poder Executivo federal que envolvam grandes eventos considerados prioritários pelo Governo federal;
VIII - assessorar o Ministro de Estado na gestão de crises e emergências coordenadas no âmbito da Presidência da República; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. ] (NR)
[...]
V - acompanhar e avaliar a receita e a despesa pública e suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, observadas as competências de outros órgãos;
[...]
X - promover, em articulação com a Subchefia de Articulação e Monitoramento, a coordenação e a integração das ações do Governo federal;
XI - propor ao Ministro de Estado e ao Comitê Interministerial de Governança a adoção de padrões de conformidade de governança em alinhamento com as melhores práticas internacionais; e
XII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. ] (NR)
[Decreto 9.678/2019, art. 15-J - À Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado compete:
I - coordenar o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, na forma prevista no art. 1º do Decreto 9.906, de 9/07/2019; e [[Decreto 9.906/2019, art. 1º.]]
II - exercer a função de Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. ] (NR)
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