Legislação

Decreto 9.678, de 02/01/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete do Ministro;

c) Secretaria-Executiva:

1. Gabinete da Secretaria-Executiva;

Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (nova redação ao item. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior (do Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º. Vigência em 23/08/2019)): [Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e]

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Governança;]

2. Diretoria de Gestão Interna;

Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (nova redação ao item. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior (do Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º. Vigência em 23/08/2019)): [2. Diretoria de Gestão da Informação; e]

Redação anterior (original): [2. Diretoria Legislativa; e]

3. Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e

Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (acrescenta o item).

4. Diretoria de Gestão da Informação;

Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (acrescenta o item).

3. (Revogado pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [3. Diretoria de Gestão de Informação;]

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [d) Secretaria Especial de Relações Governamentais;]

e) (Revogada pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [e) Secretaria Especial para o Senado Federal; e]

f) (Revogada pelo Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 8º. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [f) Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação ao caput alínea. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [a) Subchefia de Ação Governamental;]

Decreto 9.698, de 31/01/2019, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior (da Decreto 9.696, de 30/01/2019, art. 2º): [a) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;]

Redação anterior (original): [a) Subchefia de Ação Governamental:]

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;

4. Subchefia Adjunta de Finanças Públicas; e

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública e Segurança;

Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 17/06/2020).

Redação anterior (original): [5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;]

b) Subchefia de Articulação e Monitoramento:

1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;

2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;

3. Subchefia Adjunta de Política Econômica; e

4. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

c) Secretaria Especial de Relações Governamentais;

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [c) Subchefia para Assuntos Jurídicos:
1. Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
2. Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
3. Subchefia Adjunta de Política Econômica;
4. Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
7. Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos; e
8. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;]

d) Secretaria Especial de Relacionamento Externo; e

Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 23/08/2019).

Redação anterior: [d) Subchefia de Assuntos Parlamentares:
1. Subchefia Adjunta de Acompanhamento junto ao Senado Federal;
2. Subchefia Adjunta de Acompanhamento junto ao Congresso Nacional; e
3. Subchefia Adjunta de Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados;]

e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; e

Decreto 10.428, de 17/07/2020, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/07/2020).

Redação anterior (do Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º. Vigência em 17/06/2020)): [e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado; e]

Redação anterior (do Decreto 9.979, de 20/08/2019, art. 7º): [e) Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos:
1. Gabinete;
2. Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;
3. Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;
4. Secretaria de Transportes;
5. Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e
6. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação; e]

Redação anterior (original): [e) Imprensa Nacional; e]

III - entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

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