Legislação
Decreto 9.678, de 02/01/2019
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 5º-A- Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
Decreto 10.372, de 22/05/2020, art. 5º (acrescenta o artigo. Vigência em 17/06/2020).I - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
II - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
III - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos ao Gabinete da Secretaria-Executiva;
V - coordenar as atividades de secretariado e as ações de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VI - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Casa Civil da Presidência da República, com a sua entidade vinculada e com outros órgãos do Poder Executivo federal; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.
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