Legislação
Decreto 10.099, de 06/11/2019
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais compete:
I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais;
II - promover a coleta e a sistematização de documentos relativos ao seu campo de atuação;
III - fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - promover a realização de cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais; e
V - encaminhar ao Presidente da FUNAG relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.
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