Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais compete:

I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais;

II - promover a coleta e a sistematização de documentos relativos ao seu campo de atuação;

III - fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV - promover a realização de cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais; e

V - encaminhar ao Presidente da FUNAG relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.

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