Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)

Art. 14

- Ao Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais compete:

I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais;

II - promover a coleta e a sistematização de documentos relativos ao seu campo de atuação;

III - fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV - promover a realização de cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais; e

V - encaminhar ao Presidente da FUNAG relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.


Art. 15

- Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, compete:

I - promover e divulgar estudos e pesquisas sobre história da diplomacia e das relações internacionais do País;

II - cooperar com entidades públicas e privadas em iniciativas interessadas na conservação do prédio da Biblioteca do Palácio Itamaraty e na preservação e na organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores depositados no referido Palácio;

III - promover a realização de cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica no campo da história diplomática;

IV - incentivar e promover a edição de livros e periódicos sobre os temas de sua competência;

V - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do País; e

VI - encaminhar ao Presidente da FUNAG relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.