Legislação
Decreto 10.099, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)
- Ao Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais compete:
I - desenvolver e divulgar estudos e pesquisas sobre temas relativos às relações internacionais;
II - promover a coleta e a sistematização de documentos relativos ao seu campo de atuação;
III - fomentar o intercâmbio científico com instituições congêneres nacionais, estrangeiras e internacionais;
IV - promover a realização de cursos, conferências, seminários e congressos na área de relações internacionais; e
V - encaminhar ao Presidente da FUNAG relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.
- Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, compete:
I - promover e divulgar estudos e pesquisas sobre história da diplomacia e das relações internacionais do País;
II - cooperar com entidades públicas e privadas em iniciativas interessadas na conservação do prédio da Biblioteca do Palácio Itamaraty e na preservação e na organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores depositados no referido Palácio;
III - promover a realização de cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica no campo da história diplomática;
IV - incentivar e promover a edição de livros e periódicos sobre os temas de sua competência;
V - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do País; e
VI - encaminhar ao Presidente da FUNAG relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.