Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019

Art. 17

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 17

- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Gerente, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente da FUNAG.

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