Legislação
Decreto 10.099, de 06/11/2019
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 15- Ao Centro de História e Documentação Diplomática, sediado no Palácio Itamaraty, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, compete:
I - promover e divulgar estudos e pesquisas sobre história da diplomacia e das relações internacionais do País;
II - cooperar com entidades públicas e privadas em iniciativas interessadas na conservação do prédio da Biblioteca do Palácio Itamaraty e na preservação e na organização dos acervos do Ministério das Relações Exteriores depositados no referido Palácio;
III - promover a realização de cursos, conferências, seminários, congressos e outras atividades de natureza acadêmica no campo da história diplomática;
IV - incentivar e promover a edição de livros e periódicos sobre os temas de sua competência;
V - criar e difundir instrumentos de pesquisa sobre a história diplomática e das relações internacionais do País; e
VI - encaminhar ao Presidente da FUNAG relatório anual de suas atividades e o programa anual de trabalho.
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