Legislação
Decreto 10.099, de 06/11/2019
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 12- À Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças compete:
I - assessorar o Presidente da FUNAG na coordenação, na supervisão e no controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência; e
II - planejar, coordenar e implementar as políticas e atividades das áreas de orçamento, de finanças, de contabilidade, de recursos humanos, de material, de serviços, de tecnologia da informação e comunicação e de aquisições e contratações.
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