Legislação
Decreto 10.099, de 06/11/2019
Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 5º- O Conselho de Administração Superior é composto pelos seguintes membros:
I - do Ministério das Relações Exteriores:
a) Ministro de Estado, que o presidirá;
b) Secretário-Geral das Relações Exteriores;
c) Secretários das Relações Exteriores; e
d) Chefe do Gabinete do Ministro de Estado; e
II - Presidente da FUNAG.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;