Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019

Art.

Capítulo IV - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (Ir para)

Art. 6º

- O Conselho de Administração Superior se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.

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