Legislação
Decreto 10.099, de 06/11/2019
Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- São objetivos da FUNAG:
I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais;
II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas relativos às relações internacionais;
III - divulgar a política externa brasileira em seus aspectos gerais;
IV - contribuir para a formação no País de uma opinião pública sensível aos problemas da convivência internacional; e
V - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
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