Legislação
Decreto 10.099, de 06/11/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A FUNAG tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de deliberação superior: Conselho de Administração Superior;
II - órgão de assistência direta ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças; e
c) Procuradoria Federal junto à FUNAG; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; e
b) Centro de História e Documentação Diplomática.
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