Legislação

Decreto 10.099, de 06/11/2019
(D.O. 07/11/2019)

Art. 3º

- A FUNAG tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de deliberação superior: Conselho de Administração Superior;

II - órgão de assistência direta ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças; e

c) Procuradoria Federal junto à FUNAG; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais; e

b) Centro de História e Documentação Diplomática.