Legislação
Decreto 10.521, de 15/10/2020
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 45- Para fins de cumprimento deste Decreto, a atualização em regime simples pela TJLP, ou por aquela que vier a substituí-la, ocorrerá a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação deveria ter sido realizado.
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