Legislação
Decreto 12.173, de 10/09/2024
CAPÍTULO III - DO CENTRO INTEGRADO MULTIAGÊNCIA DE COORDENAÇÃO OPERACIONAL FEDERAL (Ir para)
Art. 10- O Ciman Federal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - IBAMA, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
V - Exército Brasileiro;
VI - Força Aérea Brasileira;
VII - Marinha do Brasil;
VIII - Fundação Nacional dos Povos Indígenas;
IX - Instituto Chico Mendes;
X - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
XI - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
XII - Instituto Nacional de Meteorologia;
XIII - Serviço Florestal Brasileiro;
XIV - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XV - Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVI - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
XVII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia;
XVIII - Departamento de Polícia Federal;
XIX - Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e
XX - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
§ 1º - Cada membro do Ciman Federal terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Ciman Federal e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 3º - Os membros do Ciman Federal e os respectivos suplentes serão designados em ato do Presidente do IBAMA.
§ 4º - O Ciman Federal poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, e especialistas para participar de suas reuniões e para integrar a sala de situação única, sem direito a voto.
§ 5º - A participação no Ciman Federal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;